Calendário fiscal: os prazos a não falhar até ao fim do ano
Do pagamento por conta às retenções na fonte, o que deve estar em dia antes de fechar 2026
O final do ano concentra obrigações fiscais e contributivas que, se falhadas, geram coimas e juros. Reunimos o essencial para as empresas organizarem o calendário.
Em dezembro as empresas acumulam o fecho do ano com obrigações recorrentes. Planear com antecedência evita multas e, sobretudo, surpresas de tesouraria.
Obrigações que se repetem todos os meses
- IVA: o prazo de envio e pagamento depende do regime. Para o regime mensal, termina em geral a 20 do segundo mês seguinte; para o trimestral, a 15 do segundo mês após o trimestre.
- Retenções na fonte (IRS/IRC): a entrega faz-se até dia 20 do mês seguinte àquele em que foram efetuadas.
- Segurança Social: a declaração de remunerações e o pagamento das contribuições têm também prazo no mês seguinte.
O que conta em dezembro
- Último pagamento por conta de IRC, a 15 de dezembro, para as empresas abrangidas.
- Subsídio de Natal, a pagar até 15 de dezembro, com as respetivas retenções e contribuições.
- Revisão de saldos: clientes, fornecedores e conciliações bancárias, para chegar a janeiro com a contabilidade limpa.
- Inventários e imparidades: o momento certo para decidir créditos incobráveis e ajustamentos.
Como se organizar
- Crie um mapa com todas as datas e o responsável por cada uma.
- Calcule com antecedência o impacto do pagamento por conta e do subsídio de Natal na tesouraria.
- Peça ao seu contabilista uma simulação do resultado antes do fecho, para ainda poder decidir.
Os prazos podem mudar com a legislação em vigor e com o seu regime. Confirme sempre a situação concreta da sua empresa com a nossa equipa.